
Desde 13 de janeiro de 2025, a Lei 15.100 restringe o uso de celulares e outros dispositivos por estudantes da educação básica em escolas públicas e privadas, inclusive no recreio e nos intervalos. No entanto, há exceções para fins pedagógicos mediados por docentes, acessibilidade, saúde e situações de segurança. Pouco depois, em fevereiro, um decreto presidencial regulamentou a lei e detalhou responsabilidades. Em seguida, em março, o CNE publicou diretrizes nacionais para orientar a implementação e integrar educação digital e midiática ao currículo. Assim, o tema saiu da discussão abstrata e entrou no cotidiano das redes.
Por que isso é importante?
A norma cria um padrão nacional que reduz a ambiguidade entre escolas e, além disso, protege o foco e o bem-estar dos alunos sem demonizar a tecnologia. Ela preserva o uso didático quando houver propósito claro e mediação docente, de modo que se mantém alinhada ao consenso internacional de que dispositivos só devem estar em sala quando realmente melhorarem a aprendizagem.
O que está em jogo
Implementar a política envolve regras internas simples e visíveis, rotinas operacionais de guarda e liberação do aparelho, comunicação com famílias e, sobretudo, formação docente para desenhar atividades com menos distração e uso digital intencional. Nesse sentido, há base acumulada: São Paulo já proíbe celular em aula desde 2007, enquanto o MEC publicou guias para apoiar escolas e redes na transição. Portanto, a avaliação contínua do impacto em clima escolar, atenção e convivência será parte do trabalho.
O que podemos aprender com os EUA
Em julho de 2025, 27 estados e o Distrito de Columbia passaram a exigir que os distritos adotem políticas de restrição, e quatro estados definiram regra única para todas as escolas. A experiência aponta dois recados úteis para o Brasil: padronização reduz conflito de sala e, por outro lado, funciona melhor quando vem junto de letramento midiático e rotinas claras de guarda dos aparelhos.
Como responder a esse desafio
A escola precisa transformar a lei em rotina previsível. Para isso, começa por uma política curta e pública que explique objetivo, escopo, exceções e consequências proporcionais. Na prática, define-se onde o celular “mora” durante o turno, como é liberado em atividades pedagógicas e quais são os canais oficiais com as famílias. Em paralelo, a formação docente foca no desenho de aula com atenção sustentada e uso intencional de tecnologia. Além disso, o currículo deve incluir letramento digital para tratar de pesquisa, produção responsável e segurança online. Por fim, a gestão acompanha dados trimestrais de disciplina, foco, interação social e aprendizagem para ajustar a implementação com base em evidências. É execução, não moralismo.
O que você precisa saber
A Lei 15.100/2025 está em vigor e restringe o uso de celulares por estudantes durante aulas, recreios e intervalos, com exceções para fins pedagógicos, acessibilidade e saúde.
O CNE publicou a Resolução CNE/CEB nº 2 de 2025, que orienta políticas internas, formação e integração curricular de educação digital e midiática.
O Decreto nº 12.385/2025 regulamenta a lei e esclarece responsabilidades de redes e escolas.
Experiências nos EUA mostram avanço rápido de políticas com padronização e rotinas de guarda, úteis como espelho de implementação.
Há guias do MEC para apoiar a escola na comunicação com famílias e na adoção de rotinas. Use-os como checklist de implementação.